segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

ENTREVISTA COM A CONSELHEIRA TUTELAR DE CAMPO MAIOR MARIA IRENE


1-O que é o Conselho Tutelar?
Conselheira- Irene:

É um órgão autônomo e permanente não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
 
2- Como é composto o Conselho Tutelar?
Conselheira- Irene: 
 
O conselho Tutelar é composto de cinco membros, escolhido pela comunidade local para o mandato de três anos, permitida uma recondução.

3- Quais os requisitos exigidos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar?
Conselheira- Irene:

I- Reconhecida a idoneidade moral;
II- Idade superior a 21 anos;
III- Residir no município.

4-Como Funciona e Trabalha o Conselho Tutelar de Campo Maior?
Conselheira- Irene: 
 
Funciona manhã e tarde das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, e os fins de semana e feriados com um plantonista 24H.
O conselho trabalha em parceria com o ministério público, Distritos Policiais, Cras, Creas, Escolas, Famílias, enfim a comunidade em geral.
5-Quais as atribuições do Conselho Tutelar?
Conselheira- Irene: 
I - Expedi notificações;
II - Atender e Aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII do ECA;
III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a)      Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
b)      Representar junto à autoridade Judiciária nos casos de descumprimento de suas deliberações.
6- Como se dá a divisão entre titulares e suplentes?
Conselheira- Irene:

Os cinco candidatos mais votados ocupam as cinco primeiras vagas destinadas aos conselhos. Os demais ficam como suplentes seguindo a ordem de votação. Por exemplo, se acontecer de alguém desistir do pleito, a pessoa será substituída pelo próximo da lista. Portanto, segue rigorosamente o número e classificação de votos.

7- Os Conselheiros Tutelares podem atuar independente de denúncia?
Conselheira- Irene: 
 
Em princípio, o Conselho Tutelar, seguindo as atribuições definidas no artigo 136, atende pessoas que o procuram, ou seja, é acionado. E age segundo suas competências definidas no Estatuto.
8- Como o conselho deve proceder frente as denúncias de exploração sexual, onde se tem a confirmação do abuso sexual e o agressor não é preso e nem responsabilizado pelo seu ato?
Conselheira- Irene:


O abuso sexual é crime. Se há crime, são duas as providências básicas: o que fazer com a vítima e o que fazer com o vitimador. A vítima deve ser protegida pela política de assistência social do município. O vitimador deve ser processado, começando pelo inquérito policial. Ao Conselho Tutelar cabe, de acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente, zelar para que a assistência social dê a proteção correta e para que a polícia faça o inquérito de forma competente. Caso o delegado não conduza o inquérito corretamente, ele deve ser denunciado à corregedoria da polícia civil. Esse controle deve ser feito pelo Ministério Público.

9-O Conselho Tutelar depõe de Estrutura Física para que os conselheiros desempenhem suas funções?
Conselheira- Irene:  

Não. O prédio sede do Conselho Tutelar necessita de reforma em geral, não dispomos de um veículo 24h para atender as diligências do CT, não dispomos de uma linha telefônica gratuita, temos um computador, mas sem internet, nos faltam armários, birôs, mesas e cadeiras.
10- Já que o conselho é um órgão autônomo e permanente, qual sua esperança para o ano de 2011, já que vivemos uma campanha eleitoral para substituir o poder executivo do município?
Conselheira- Irene:
 
Que o próximo prefeito eleito possa nos dar condições de trabalhar, como: Dispondo de um veículo 24h para o CT, Estruturação do Prédio (reforma e mobília adequada), construção de uma casa de apoio para crianças e adolescentes, com profissionais capacitados nas áreas: saúde, educação, serviço social e outros.





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