sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

MPF recorre da decisão do TRE que mantém candidatura da Liège

O procurador Eleitoral, Carlos Wagner, entende que médico credenciado ao SUS equipara-se a serviço público. 

O procurador Regional Eleitoral em exercício, Carlos Wagner Barbosa Guimarães, interpôs recurso especial junto ao Tribunal Superior Eleitoral, ontem (27), sobre a cassação do registro de candidatura de Liege Cavalcante (PSB), que concorre à Prefeitura de Campo Maior, no próximo domingo (30), em eleição suplementar. 



Em julgamento no TRE, a candidata foi absolvida por 5 a 1. O recurso se fundamenta na necessidade de desincompatibilização da candidata em razão do exercício da atividade de médica anestesiologista, no Hospital Regional de Campo Maior, uma entidade pública.

A cassação de registro foi deferida em primeira instância na comarca eleitoral da 96ª zona de Campo Maior. Após recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o pleno entendeu que não era necessária a desincompatibilização já que ela não era servidora pública.

O entendimento do procurador se baseia na jurisprudência dos tribunais eleitorais, no sentido de que o médico credenciado ao SUS que presta serviços em hospital público equipara-se a servidor público, configurando, assim, causa de inelegibilidade prevista em lei.

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